Maria Elisa Marinho — Corretora de imóveis, CRECI 12302-F
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Custos e documentos · 02 de novembro de 2026

Documentos para vender apartamento em Vitória: a lista completa

Por Maria Elisa Marinho, corretora de imóveis em Jardim Camburi · CRECI 12302-F

Resposta curta

Para vender um apartamento em Vitória você precisa da matrícula atualizada, da certidão negativa de IPTU, da declaração de quitação do condomínio, das certidões pessoais dos proprietários e dos documentos de identidade e estado civil. Se o imóvel estiver financiado, também do saldo devedor emitido pelo banco. Conferir tudo antes de anunciar evita que o negócio trave na escritura.

Vender um apartamento é, em boa parte, um trabalho de papel. O comprador, o banco e o cartório vão pedir uma sequência de documentos, e cada um deles responde a uma pergunta simples: o imóvel é de quem diz ser, está livre de dívidas e pode ser transferido sem risco?

A boa prática é reunir e conferir tudo antes de anunciar. É o que evita a situação mais comum de negócio perdido: proposta aceita, financiamento aprovado e uma pendência na matrícula que ninguém tinha visto.

Documentos do imóvel

  • Certidão de matrícula atualizada (inteiro teor e ônus reais). Emitida pelo cartório de registro de imóveis da região. Mostra quem é o proprietário, a área, e se há hipoteca, alienação fiduciária, penhora ou outra restrição.
  • Certidão negativa de débitos de IPTU. Emitida pela Prefeitura de Vitória. Comprova que não há imposto em atraso.
  • Declaração de quitação do condomínio. Assinada pelo síndico ou pela administradora, com a ata que comprova o mandato de quem assina.
  • Habite-se e averbação da construção na matrícula. Em prédios antigos, a averbação às vezes está incompleta; isso precisa ser verificado na matrícula.
  • Carnê do IPTU do ano, com a inscrição imobiliária, que o cartório usa para calcular o ITBI.

Documentos dos vendedores

  • RG e CPF de todos os proprietários e dos cônjuges.
  • Certidão de casamento (com pacto antenupcial, se houver) ou de nascimento, para quem é solteiro. Em caso de divórcio, a certidão com a averbação e a partilha.
  • Certidões pessoais: distribuidores cíveis e de execuções, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, protestos e débitos federais. Elas mostram ao comprador que não há ação que possa atingir o imóvel.

Se o imóvel estiver financiado

Peça ao banco o saldo devedor atualizado e a forma de quitação. O saldo é pago com parte do dinheiro do comprador (ou do financiamento dele) e, depois da quitação, o banco emite o termo para baixar a alienação fiduciária na matrícula. Há um guia específico sobre isso: como vender um imóvel financiado.

O que mais costuma travar a venda em Jardim Camburi

  • Área diferente entre matrícula, IPTU e o que se anuncia. Anuncie a área privativa da matrícula. Diferenças viram desconfiança na negociação.
  • Vaga de garagem sem matrícula própria ou sem descrição clara. Vale confirmar na matrícula e na convenção se a vaga é vinculada à unidade.
  • Inventário não concluído. Se o proprietário faleceu, a venda depende do inventário ou de autorização judicial.
  • Reformas que alteraram a planta sem aprovação do condomínio.

Como a Maria Elisa trabalha

A documentação é conferida antes do anúncio: matrícula, IPTU, condomínio e certidões. Se houver pendência, ela aparece cedo, com tempo para resolver, e o anúncio sai com a informação correta.

Perguntas frequentes

Preciso ter todos os documentos antes de anunciar?

Não é obrigatório, mas é o recomendado. Pendências descobertas depois da proposta atrasam ou derrubam o negócio. Conferir antes permite resolver com calma e anunciar com segurança.

A certidão de matrícula tem validade?

Para a escritura, os cartórios costumam exigir certidões emitidas há no máximo 30 dias. Por isso vale pedir uma certidão para a análise inicial e outra perto da assinatura.

Imóvel com IPTU atrasado pode ser vendido?

Pode, desde que a dívida seja quitada ou que as partes combinem por escrito quem paga, normalmente com o valor descontado do preço. O débito acompanha o imóvel.

Conteúdo informativo, revisado por Maria Elisa Bortolotti Marinho, CRECI 12302-F. Não substitui orientação jurídica ou contábil para o seu caso.

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